Nota

Por força do acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 0802992-42.2014.4.05.8500, em 26 de janeiro de 2018, demanda proposta pelo Ministério Público Federal e distribuída para a 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, em favor da Secretaria de Estado da Saúde – SES, a Fundação Hospitalar de Saúde perdeu suas autonomias financeira e administrativa.

Nos termos do estipulado na Cláusula Primeira, alínea “a”, do aludido acordo, resta, agora, exclusivamente ao Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, a gestão das unidades hospitalares e assistenciais antes cuidadas pela Fundação Hospitalar de Saúde.

Por isso, todos os contratos com fornecedores e prestadores de serviços, antes firmados pela FHS, foram assumidos pela SES, atendendo à alínea “b” da Cláusula Primeira do acordo em questão.

E, na mesma linha, o item seguinte (“c”) do mesmo instrumento estabelece, em acréscimo, que toda transferência de recursos públicos da SES para esta entidade (FHS) será unicamente para pagamento de seu pessoal e seus encargos.

Assim sendo, a Fundação Hospitalar de Saúde não mais licita ou contrata, pelo que, igualmente, não realiza pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço, cabendo unicamente à SES tais providências, razões pelas quais, por meio dos links abaixo, criado em atenção aos princípios da transparência e publicidade administrativa, bem assim ao disposto no art. 1º, § único, inciso II, da Lei nº 12.527/2011, serão disponibilizados, apenas, dados referentes ao recebimento e aos gastos de recursos com pagamento de pessoal e seus encargos.  TERMO DE AUDIÊNCIA

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